Justiça determina que servidora pública federal volte a receber adicional de insalubridade suspenso no ano de 2019

Uma servidora pública federal conquistou na Justiça o direito à manutenção do pagamento do seu adicional de insalubridade suspenso e a devolução dos valores não pagos desde o corte do benefício, no ano de 2019.

Por suposta realização de nova perícia, a Instituição de Ensino onde a servidora trabalhava determinou a suspensão do pagamento de insalubridade sem que houvesse qualquer alteração nas funções exercidas por ela.

Diante do corte do pagamento ocorrido com a justificativa de que a exposição aos agentes de risco seria eventual, a trabalhadora procurou a assistência do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção Crato.

Com a assessoria jurídica de Rebeca Napoleão Advocacia, por medida de justiça, foi proposta ação judicial junto ao Juizado Especial Federal para manutenção do adicional e pagamento dos valores em atraso.

Na decisão que reconheceu o direito, a Primeira Turma Recursal do Ceará, do Juizado Especial Federal, constatou que a perícia técnica não avaliou adequadamente os fatores de riscos presentes no local de trabalho da servidora, já que desde a concessão do benefício, a professora trabalhava semanalmente, ministrando aulas práticas no Setor de Bovinocultura/Avicultura/Fábrica de Ração, em contato com fontes de agentes biológicos e vinha recebendo o adicional por longos anos, não tendo havido qualquer alteração em suas atividades que justificasse a suspensão da insalubridade.

Dessa forma, o Juiz Federal Relator do processo, compreendendo que a Instituição Federal não agiu corretamente ao suspender o pagamento de insalubridade previsto em lei, já que não houve comprovação de qualquer mudança nas condições de trabalho que explicasse o corte do adicional, determinou que este fosse restabelecido e, ainda, que houvesse o pagamento das parcelas que deixaram de ser pagas desde a sua cessação.

Reparado o prejuízo causado à trabalhadora, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.