Negativa de Home Care pelo Plano de Saúde: entenda quando essa recusa é ilegal e como reagir.

Quando a saúde de um ente querido exige cuidados constantes, o lar pode se transformar no espaço mais seguro e acolhedor para sua recuperação.

No entanto, muitos pacientes e suas famílias se deparam com um obstáculo grave: a negativa do serviço de home care por parte do plano de saúde. Essa recusa, além de dolorosa, é ilegal e abusiva, conforme tem reconhecido o próprio Poder Judiciário.

A realidade da negativa: uma afronta à dignidade do paciente

Muitas operadoras de planos de saúde se recusam a fornecer assistência domiciliar mesmo diante de recomendações médicas claras e de laudos que evidenciam a gravidade da condição do paciente. Essa conduta, infelizmente recorrente, já foi duramente criticada pelos tribunais brasileiros.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Ceará assim se manifestou:

“A negativa de cobertura vulnera os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato e da boa-fé objetiva, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação protetiva ao idoso.”

Essa recusa, quando confrontada com a realidade do paciente — como o caso de uma idosa de 101 anos que necessitava de cuidados contínuos após grave quadro de pneumonia — revela não apenas uma aberração contratual, mas uma afronta ética e jurídica ao direito à saúde.

O que diz a lei?

A recusa do home care não encontra respaldo legal. Pelo contrário, os principais fundamentos jurídicos sustentam a sua obrigatoriedade, quando prescrito por profissional habilitado. Veja:

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Art. 47: As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
  • Art. 51, IV: São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98):

  • Garante a cobertura de tratamentos médicos, inclusive a substituição da internação hospitalar pelo tratamento domiciliar, desde que este seja equivalente em complexidade.

Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS:

  • Reconhece o home care como uma forma de internação substitutiva, sendo legítima quando há recomendação médica e condições clínicas que assim o exigem.

A jurisprudência está consolidada a favor do paciente

Em diversos precedentes, os tribunais vêm afirmando que o home care, quando indicado por laudo médico, não pode ser negado pelo plano de saúde sob justificativas genéricas ou contratuais.

Confira trechos de decisões marcantes:

“A reclassificação unilateral operada pela operadora de saúde, ao reduzir o regime de home care de forma administrativa […] configura conduta abusiva e violadora do direito do paciente à continuidade do tratamento adequado.” (TJCE)

“Não deve prevalecer cláusula contratual que exclui a cobertura, pois o relatório médico atestou a necessidade do serviço home care […], inclusive ressaltou o risco de morte ao paciente caso o serviço não seja fornecido.” (TJCE)

Como agir diante da negativa?

  1. a) Solicite por escrito a justificativa da negativa

O plano de saúde é obrigado a apresentar, formalmente, os motivos da recusa. Isso será essencial para fundamentar uma eventual ação judicial.

  1. b) Colete todos os documentos médicos

Laudos, relatórios e prescrições são provas fundamentais de que o home care é clinicamente necessário.

  1. c) Busque orientação jurídica

O apoio de um advogado especialista é essencial.

É possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência, garantindo a implementação do home care em poucos dias, como demonstram as decisões citadas.

Espero ter ajudado. Caso haja alguma dúvida, sigo à disposição.

Até o próximo!