Abono de Permanência Passa a Integrar Verbas Remuneratórias: Vitória para os Servidores Públicos

No último dia 11 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.233 e fixou um entendimento que traz alento e reconhecimento à dedicação de tantos servidores públicos que optam por seguir na ativa, mesmo já tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria.

Em decisão histórica, a Corte firmou tese favorável à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas remuneratórias como o adicional de férias e a gratificação natalina.

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um incentivo financeiro criado com o propósito de estimular o servidor público que já reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária a continuar em atividade.

Trata-se de uma devolução do valor correspondente à contribuição previdenciária mensalmente descontada de sua remuneração, desde que ele opte por postergar sua aposentadoria.

Em outras palavras, é um benefício de caráter pecuniário pago até a aposentadoria compulsória, como forma de valorização da continuidade no serviço público.

Conforme já reconhecido no Tema 424 do STJ, o abono possui natureza remuneratória, pois se incorpora às vantagens regulares do servidor em razão do exercício do cargo. Não se trata de indenização, mas de retribuição pelo trabalho ativo.

Qual foi o entendimento firmado pelo STJ?

Ao julgar o Tema 1.233, o STJ consolidou que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas como o 13º salário (gratificação natalina) e o adicional de férias, reconhecendo sua natureza remuneratória e permanente.

A fundamentação baseia-se na definição legal de “remuneração” do artigo 41 da Lei 8.112/90, que abrange o vencimento básico e vantagens permanentes.

Assim, foi fixada a seguinte tese:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”

Efeitos práticos da decisão

A repercussão da decisão do STJ é ampla e vai além dos processos já em curso. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

  • Requerimento de valores retroativos: Servidores ativos que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos podem pleitear administrativa ou judicialmente a correção das verbas pagas a menor, com base no novo entendimento.
  • Revisão da base de cálculo de férias e 13º salário: A administração pública deve observar a decisão em seus próximos pagamentos, sob pena de violação à tese vinculante firmada no rito dos recursos repetitivos.
  • Aplicação imediata aos casos novos e futuros: A tese firmada possui eficácia vinculante para os tribunais de todo o país, devendo ser aplicada mesmo nos casos que ainda não foram judicializados.

Essa decisão não apenas corrige uma distorção histórica, mas reafirma o compromisso do Judiciário com a valorização do servidor que, mesmo tendo direito de se aposentar, opta por continuar a servir.

Um avanço jurídico e, acima de tudo, um gesto de justiça.

Até o próximo artigo!