Remoção para acompanhar cônjuge/companheiro
“O direito de ser removido para acompanhar cônjuge é medida de alto e sensível alcance social, visando à proteção da família, que a Carga Magna considera base da sociedade brasileira (art. 226, caput da CR/88); é justamente sob este prisma que o assunto deve ser tratado, de modo a emprestar