Judiciário condenou Instituição Federal de ensino a pagar os valores relativos ao Incentivo à Qualificação desde o requerimento administrativo com a apresentação da ata de defesa de dissertação.
Trata-se de ação judicial proposta por Técnico Administrativo em Educação que teve o seu direito ao Incentivo à Qualificação negado administrativamente ao apresentar a ata de defesa de dissertação, sob a justificativa de que somente o Diploma ou o Certificado de Conclusão estariam aptos a comprovação do preenchimento dos requisitos