Judiciário concede Liminar a Professora Municipal para que se promova o seu enquadramento funcional

Cerca de um mês após o protocolo da ação judicial, o Poder Judiciário da Comarca de Juazeiro do Norte, em uma decisão brilhante, concedeu o pedido de liminar a uma professora da rede pública municipal, determinando seu enquadramento funcional na Classe correspondente ao seu título, conforme estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

A servidora, regularmente empossada no cargo, havia requerido administrativamente seu enquadramento desde julho de 2024, apresentando toda a documentação necessária prevista na legislação municipal vigente.

Embora seu nome tenha, inicialmente, constado em lista de servidores contemplados, foi posteriormente excluída do processo de implantação sem qualquer justificativa oficial.

Noves meses se passaram e, diante da ausência de informações por parte da Administração Pública, a docente recorreu ao Judiciário, pleiteando o reconhecimento de seu direito e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas à data do protocolo administrativo.

Ao analisar o pedido, o Magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a possibilidade jurídica da demanda e o risco de dano financeiro decorrente da omissão administrativa.

A decisão ressalta que, nos termos da legislação municipal,“a ascensão funcional pela via acadêmica será concretizada mediante enquadramento automático, dispensado qualquer interstício temporal”.

Além de reconhecer o direito ao enquadramento, a decisão fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o Município promova a efetiva progressão funcional, com a devida implantação dos vencimentos correspondentes em folha de pagamento. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.

A decisão tem grande repercussão para os servidores municipais em geral, pois reforça o entendimento de que a Administração não pode se omitir diante de requerimentos devidamente fundamentados.

O Judiciário, ao impor prazos e penalidades pelo descumprimento, reconhece que a demora injustificada fere direitos fundamentais do servidor público, especialmente quando se trata de avanços legítimos na carreira.

Trata-se de um precedente importante para todos os profissionais da rede pública que aguardam o reconhecimento de seus direitos funcionais, especialmente nos casos em que há omissão administrativa prolongada.