Judiciário condenou Instituição Federal de ensino a pagar os valores relativos ao Incentivo à Qualificação desde o requerimento administrativo com a apresentação da ata de defesa de dissertação.

Trata-se de ação judicial proposta por Técnico Administrativo em Educação que teve o seu direito ao Incentivo à Qualificação negado administrativamente ao apresentar a ata de defesa de dissertação, sob a justificativa de que somente o Diploma ou o Certificado de Conclusão estariam aptos a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da vantagem.

Contrariando o entendimento administrativo, a 30ª Vara Federal do Ceará decidiu da seguinte forma:

“… houve afronta aos postulados da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, porquanto, de início, a autarquia se comportou como quem reconheceria a comprovação do título mediante apresentação da ata de defesa de dissertação e, em seguida, admitiu apenas o diploma respectivo.

Portanto, a partir da data da ata de sessão de defesa de dissertação do mestrado já se encontravam preenchidos todos os requisitos estabelecidos para percepção do Incentivo à Qualificação.

Desse modo, o(a) AUTOR(A) tem direito à diferença respectiva, desde o requerimento administrativo (30/10/2023), conforme requerido na inicial.

Dispositivo:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE à obrigação de PAGAR QUANTIA no valor das DIFERENÇAS de INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, compreendidas de 30/10/2023 (data do requerimento administrativo) a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente mediante atualização de cada parcela a partir do respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora desde citação, de acordo com os índices e percentuais previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (REsp 1.492.221/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018)”

A decisão já transitou em julgado, seguindo o processo para a fase de cumprimento de sentença.

Processo Judicial nº 0004424-13.2024.4.05.8102