Uma recente decisão da Justiça Federal do Ceará reafirmou o direito de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) ao recebimento dos valores retroativos da gratificação por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), reconhecida administrativamente desde o ano de 2015, mas até então não paga.
A ação foi movida após longos anos de espera pela efetivação de um direito já admitido pela própria Administração. A sentença, confirmada em segunda instância, entendeu que não se pode exigir do servidor público paciência indefinida diante da inércia administrativa — ainda mais quando se trata de verbas de caráter alimentar, ou seja, diretamente ligadas ao sustento do servidor e de sua família.
No caso concreto, a servidora teve reconhecido o direito à RSC por meio de uma portaria interna publicada em 2015. Essa medida administrativa reconheceu os efeitos financeiros retroativos a março de 2013. Contudo, os valores correspondentes ao período entre março de 2013 e dezembro de 2014 jamais foram quitados.
Ao julgar o caso, o magistrado deixou claro que o reconhecimento formal do direito pelo próprio IFCE interrompe o prazo prescricional e consolida o direito do servidor de exigir judicialmente os valores devidos, mesmo após anos. Também ressaltou que a ausência de previsão orçamentária não pode ser utilizada como justificativa para a postergação indefinida do pagamento.
“Não se trata de mera liberalidade da Administração, mas de um direito legítimo do servidor público. Uma vez reconhecido, não pode ficar à mercê de conveniências administrativas”, ponderou o juiz federal em seu voto.
Outro ponto de destaque na decisão foi o reconhecimento da necessidade de correção monetária e juros sobre os valores devidos, como forma de preservar o poder de compra do servidor e impedir o enriquecimento indevido da Administração Pública.
Essa decisão representa um precedente relevante para inúmeros servidores que se encontram em situação semelhante: tiveram seu direito ao RSC reconhecido, mas jamais receberam os valores retroativos correspondentes.
A jurisprudência firmada reforça a mensagem de que o reconhecimento administrativo de um direito não pode ser ignorado e que o servidor tem o amparo legal para buscar, por meio da Justiça, a concretização de sua remuneração legítima.
Para servidores que se encontram em situação semelhante, essa decisão serve como incentivo para que não deixem seus direitos se perderem no tempo. A via judicial, nesses casos, surge como instrumento legítimo de efetivação da justiça e valorização da trajetória profissional dos que dedicam sua carreira ao serviço público.