Após 13 anos de atuação dedicados à defesa dos direitos dos servidores públicos, acompanhamos com preocupação a recente publicação da Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio do Ofício Circular nº 1/2024/MEC.
Essa nova interpretação administrativa redefine o marco inicial dos efeitos financeiros das progressões dos servidores Técnico Administrativos em Educação (TAE).
Mas a quem realmente serve essa mudança?
O que diz a Nota Técnica?
A principal alteração fixada pela Nota Técnica é a definição de que os efeitos financeiros das progressões só começam a contar a partir da data de protocolo do requerimento administrativo do servidor.
Ou seja, mesmo que o técnico administrativo em educação já tenha cumprido todos os requisitos exigidos por lei para a progressão, não terá direito ao pagamento da diferença salarial enquanto não apresentar formalmente o seu pedido.
Essa mudança vem no sentido de uniformizar o procedimento, mas levanta algumas questões preocupantes.
O problema da transferência da responsabilidade para o servidor
O primeiro ponto crítico desse entendimento é a transferência da responsabilidade pelo reconhecimento da progressão para o próprio servidor. Essa nova interpretação inverte os papeis da Administração Pública e do técnico administrativo.
A progressão funcional é um instituto criado para garantir o avanço na carreira, baseado em critérios objetivos.
Ora, se há, basicamente, dois requisitos para que a progressão por mérito seja concedida e o primeiro deles já foi cumprido, ou seja, transcorrido período necessário, cabendo à Administração Pública a avaliação periódica de seus servidores, por que, então, exigir do servidor a elaboração de um requerimento para que o seu direito seja reconhecido?
O risco de aumentar desigualdades no serviço público
É preciso levar em consideração, ainda, que a nova regra pode aprofundar desigualdades da carreira dos Técnico Administrativos em Educação.
- Servidores que atuam em instituições com setores administrativos mais organizados poderão ser beneficiados com o acesso às informações mais precisas acerca do cumprimento dos requisitos, o que facilitará na elaboração do requerimento da progressão no tempo devido.
- Já aqueles que trabalham em instituições com processos mais lentos e burocráticos, provavelmente terão dificuldade na elaboração da solicitação administrativa, resultando em prejuízo financeiro.
Essa desigualdade fere o princípio da isonomia, garantindo vantagens a alguns servidores simplesmente por estarem em instituições mais organizadas, enquanto outros precisam lidar com o ônus da morosidade estatal.
O caráter declaratório das portarias e a contradição da decisão
A Nota Técnica reconhece que as portarias de concessão de progressão têm caráter declaratório, ou seja, não criam o direito, apenas formalizam algo que já existia.
Se isso é verdade, por que condicionar os efeitos financeiros ao momento do requerimento?
A lógica seria simples: se o direito do servidor já está consolidado no momento em que são cumpridos os requisitos da progressão, o pagamento deveria ocorrer automaticamente a partir dessa data, e não apenas após o protocolo de um pedido administrativo.
Esse entendimento, aliás, já foi amplamente consolidado em decisões judiciais, que reafirmam que o direito à progressão surge no exato momento em que o servidor cumpre todos os requisitos objetivos previstos em lei. Qualquer interpretação que condicione esse direito a formalidades adicionais ou crie obstáculos artificiais representa clara afronta aos princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.
Conclusão: A burocracia novamente contra o servidor
Embora a Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI tenha sido apresentada como uma medida para padronizar as regras das progressões dos servidores Técnico Administrativos em Educação, na prática, ela impõe um novo obstáculo para o recebimento de valores que já deveriam ser garantidos.
Ao exigir um requerimento formal para que a progressão tenha efeitos financeiros, o governo transfere mais um fardo sobre o servidor, que agora precisa ficar atento a prazos e protocolos para não ser prejudicado, reforçando uma cultura de insegurança jurídica e precarização das garantias funcionais.
Encaminhamentos práticos para os Servidores:
- Fique atento ao prazo para progressão
- Monitore constantemente a data de sua última progressão;
- Verifique quando completa o interstício exigido para a próxima.
- Protocole o requerimento assim que cumprir os requisitos
- Mesmo que tenha certeza de já ter direito, protocole o pedido de progressão imediatamente após completar o tempo e cumprir os demais critérios;
- Isso é essencial para garantir os efeitos financeiros a partir da data do protocolo, conforme a nova interpretação.
- Solicite orientações formais ao setor de gestão de pessoas
- Peça, por escrito, orientações sobre o procedimento para requerer a progressão;
- Isso ajuda a documentar sua tentativa de regularizar a situação e pode ser útil caso haja demora ou recusa por parte da Administração.
- Acompanhe o andamento do processo
- Após o protocolo, acompanhe o andamento do seu pedido no sistema de processos da instituição;
- Em caso de demora excessiva ou negativa, registre manifestação por escrito ou utilize a ouvidoria.
- Converse com seus colegas
- Informe e oriente seus colegas sobre essa mudança. Muitos servidores podem estar sendo prejudicados sem sequer saber.
- Busque assessoria jurídica especializada
- Se você já cumpriu os requisitos e, sem saber da nova interpretação, demorou a formalizar o pedido, diante da negativa de pagamento por parte da Instituição, os valores retroativos somente serão pagos através de ação judicial;
- Um advogado especialista pode analisar seu caso e ajuizar ação para garantir a diferença devida, com correção monetária e juros.
Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição.
Espero que este artigo tenha ajudado, até o próximo!