Vivemos um tempo em que cuidar da saúde mental deixou de ser um tabu para se tornar uma necessidade legítima e urgente, especialmente entre servidores públicos. O aumento expressivo dos casos de depressão e transtornos de ansiedade nesse segmento nos traz reflexões importantes sobre a responsabilidade institucional em assegurar condições dignas para a continuidade dos tratamentos de saúde.
Nesse cenário, é fundamental que os servidores saibam: o Poder Judiciário, atento à realidade que enfrentamos, tem reconhecido o direito à remoção por motivo de saúde.
Essa medida permite que o servidor público seja deslocado para entidade próxima de sua rede de apoio familiar, um passo essencial para a recuperação e o tratamento eficaz de doenças emocionais e psicológicas.
Importante destacar que esse tipo de remoção independe da existência de vaga na instituição de destino, pois o que se tutela é o direito à saúde do servidor, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
Exatamente sobre este tema, em recente decisão, o Juízo afirmou expressamente que:
“A remoção por motivo de saúde, prevista no art. 36, inciso III, alínea ‘b’, da Lei nº 8.112/1990, configura direito subjetivo do servidor, bastando a comprovação da condição médica e a necessidade de apoio familiar, não se condicionando à existência de vaga no local de destino.”
A remoção por motivo de saúde está prevista em lei e, quando demonstrada a real necessidade — comprovada por laudos médicos e evidenciada a importância da rede de apoio —, não depende do interesse ou da conveniência da Administração Pública.
A proximidade da família proporciona acolhimento emocional, continuidade dos tratamentos com profissionais já vinculados à recuperação do servidor e estabilidade necessária para a evolução positiva do quadro clínico. Afastar o servidor de seu núcleo afetivo, em contrapartida, pode agravar sua condição de saúde, comprometendo sua qualidade de vida e o próprio serviço público.
É essencial reforçar: esse direito reflete a essência de nossa Constituição Federal, que consagra a proteção da família e da saúde como pilares do Estado Democrático de Direito. Cuidar da saúde do servidor é cuidar da base que sustenta o serviço público eficiente e humanizado.
A todos os servidores públicos que hoje enfrentam silenciosamente suas batalhas internas, deixo esta mensagem: você não está sozinho. O Direito, a Justiça e a sociedade estão, cada vez mais, atentos às suas necessidades. Buscar a remoção por motivo de saúde é um exercício legítimo de cidadania e autocuidado.
Se precisar de orientação, busque o suporte jurídico especializado. A proteção que você precisa está prevista em lei e reconhecida pelos tribunais.
Até o próximo!