Servidor federal, a publicação da progressão não garante o pagamento automático dos retroativos!

Se você, servidor público federal, teve recentemente sua progressão funcional publicada, saiba que esse é, sem dúvida, um marco de reconhecimento por sua dedicação e trajetória. No entanto, é essencial compreender que essa publicação, por si só, não assegura o pagamento automático dos valores retroativos devidos.

Neste artigo, vamos esclarecer por que isso ocorre, o que são as chamadas “despesas de exercícios anteriores” e quais os caminhos possíveis para assegurar o que é legitimamente seu.

O que muda após a publicação da Progressão?

A portaria publicada representa o reconhecimento formal da sua progressão funcional. Com isso, o novo padrão remuneratório passa a ser implementado nas folhas de pagamento subsequentes. Contudo, os valores que deveriam ter sido pagos desde a data em que a progressão efetivamente se tornou devida — e não foram — não entram automaticamente na folha.

Esses valores são considerados “despesas de exercícios anteriores”, o que acarreta um tratamento orçamentário específico, sujeito a regras e limitações que nem sempre favorecem a celeridade no pagamento.

O que são “despesas de exercícios anteriores”?

De acordo com a Portaria Conjunta nº 2/2012 do Ministério do Planejamento, valores devidos referentes a exercícios financeiros já encerrados devem ser tratados como despesas de exercícios anteriores. Isso significa que o pagamento desses valores não é imediato, ficando condicionado à existência de dotação orçamentária específica.

Além disso, a mesma norma estabelece um limite objetivo: se o montante devido for igual ou inferior a R$ 5.000,00, a quitação pode ser feita diretamente pela administração pública. Acima desse valor, contudo, o processo se torna mais complexo — e, infelizmente, pode levar anos ou sequer se concretizar.

E se os valores ultrapassarem R$ 5 mil?

Quando o valor retroativo ultrapassa esse limite, é necessário que a administração inscreva a dívida e solicite recursos ao Ministério da Economia. Esse procedimento é burocrático, moroso e, em muitos casos, ineficaz. Muitos servidores relatam nunca terem recebido tais valores administrativamente.

Outro ponto crítico: segundo o Ofício Circular MARE nº 44/1996, os pagamentos administrativos não preveem a incidência de correção monetária ou juros de mora.

Isso significa que, ainda que o pagamento ocorra anos depois, será feito com os valores nominais da época — desconsiderando a perda do poder de compra ao longo do tempo.

É possível buscar a via judicial?

Sim. A alternativa jurídica tem sido o caminho adotado por muitos servidores para garantir não apenas o recebimento dos valores devidos, mas também sua atualização monetária e a aplicação de juros de mora.

A jurisprudência dos tribunais federais tem se mostrado favorável aos servidores, reconhecendo que a inércia da administração não pode suprimir o direito ao recebimento integral e atualizado da remuneração. Além disso, ações dessa natureza costumam tramitar de forma célere e, no geral, sem necessidade de audiência.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los

A publicação da sua progressão é, sim, motivo de celebração. Mas ela representa apenas uma parte do caminho. Conhecer os seus direitos e entender como agir diante da omissão quanto aos valores retroativos é essencial.

Caso esteja passando por essa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A atuação técnica e estratégica tem se mostrado eficaz na proteção dos direitos dos servidores públicos, assegurando não apenas o pagamento, mas sua devida correção e justiça.

Até o próximo!